Informamos que nos dias 20 , 21 e 22 de fevereiro não teremos aula.
No dia 22 teremos nossa Reunião Pedagógica após às 12 horas (dia não letivo).
Esperamos vocês de volta na 5ª feira!!!
Segue abaixo cópia do Decreto para devido conhecimento.
Bom Carnaval (pra quem gosta)…
DOC 09/02/2012 – Pagina 1
DECRETO Nº 52.961, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012






